Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carlos Barbosa-RS
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 690/2017, que aprova o Volume VII - Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, sobre o posicionamento das placas na via, analisar os itens abaixo:
I. A regra geral de posicionamento das placas de sinalização temporária consiste em colocá-las no lado direito da pista, no sentido do fluxo de tráfego, exceto nos casos previstos neste Manual e na sinalização destinada a ciclistas e pedestres, que deve ser determinada por estudos de engenharia de tráfego.
II. A borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocadas lateralmente à via deve ficar a uma altura livre entre 2,10m e 2,50m em relação ao solo ou à superfície da pista.