Para responder a questão, leia o texto a seguir.
Recebo um monte de e-mails carinhosos que começam com um simples Martha, ou Cara Martha, ou Prezada Martha, uma intimidade natural, já que de certo modo participo da vida das pessoas através do jornal. Mas quando entra um e-mail intitulado Dona Martha, valha me Deus. Respiro fundo porque já sei que vão me detonar, vão me chamar das coisas mais horrendas, vão me humilhar até me reduzirem a pó. Mas leio tudo, pois lá no finalzinho, encontrarei o infalível “Cordialmente, Fulano”. Cordialmente é ótimo. Cordialmente, fui esculhambada.

E quando chega uma correspondência pra você em que no envelope está escrito “Ilustríssima”? Penso três mil vezes antes de abrir. Mas abro, mesmo sabendo que não é convite pra festa, pré-estreia de filme, desfile de moda, sessão de autógrafos ou inauguração de restaurante. Ilustríssima? Só pode ser convite para a palestra de algum PhD em física quântica, para comemoração do bicentenário de uma loja demolduras ou convocação para reunião de condomínio.
Agora, pânico mesmo, só quando me chamam de Vossa Excelência. Como não sou o Presidente da República, volto a pensar três mil vezes antes de abrir a correspondência, mas resolvo não abrir coisa nenhuma. Só pode ser do Judiciário. Intimação para depor.
Por meio das comunicações oficiais, autoridades de órgãos da Administração Pública trocam mensagens entre si; no entanto, um particular, como a cronista Martha Medeiros ou outro cidadão qualquer, pode receber correspondência emitida pelo serviço público.
Tendo isso em mente, considere os documentos destacados a seguir.
I→Aviso.
II→Memorando.
III→Ofício.
Observando a definição e a finalidade dessas comunicações oficiais, um particular pode receber o(s) documento(s) apresentado(s)