Para os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente a 89 dB, a máxima exposição diária permissível é de 4 horas e 30 minutos.
Para os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente a 89 dB, a máxima exposição diária permissível é de 4 horas e 30 minutos.