Quanto à execução dos procedimentos de auditoria contábil
adequados à parte dos demonstrativos contábeis de uma empresa
estatal, na auditoria
do disponível, não se deve preferir o último dia do mês ou o
último dia do exercício social para esse fim. A contagem
deverá ser processada alguns dias antes ou alguns dias depois
dessas datas, de modo a se poder fazer depois uma análise
retrospectiva ou prospectiva dos saldos com relação à
data-limite dos balancetes ou do balanço.