“[...] é uma posição jurídica, utilizada como instrumento de organização da estrutura administrativa, criada e disciplinada por lei, sujeita a regime jurídico de direito público peculiar, caracterizado por mutabilidade por determinação unilateral do Estado e por certas garantias em prol do titular” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 24. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009). O conceito acima corresponde ao de: