Magna Concursos
1055898 Ano: 2019
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Provas:
Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.
 

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