- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Na escrituração das contas públicas, é possível afirmar que será registrado(a) segundo o regime de competência:
Na escrituração das contas públicas, é possível afirmar que será registrado(a) segundo o regime de competência: