De acordo com o artigo 186, inciso II, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a idade limite de permanência do servidor no serviço público para a aposentadoria compulsória é:
De acordo com o artigo 186, inciso II, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a idade limite de permanência do servidor no serviço público para a aposentadoria compulsória é: