- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O artigo 18 da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), define os gastos dos entes da federação, que são considerados para o cálculo da despesa total com pessoal. Além disso, o Artigo 19 da mesma Lei, indica que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode exceder os percentuais da receita líquida dos entes da federação conforme a seguir: União – 50%, Estados – 60% e Municípios – 60%.
Marque a opção que apresenta os gastos que devem ser computados para fins de apuração de cálculo da despesa total com pessoal.