Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, no que dispõe sobre o procedimento e o julgamento, assinalar a alternativa CORRETA:
A Administração pode descumprir as normas e condições do edital.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, a tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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