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75783 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CL-DF

Cipoal legislativo

A herança cartorialista ibérica nos legou a indisfarçável tendência de tentar resolver toda e qualquer dificuldade que se interponha em nosso caminho editando uma lei ou baixando um decreto. A estratégia, é claro, não apresenta os resultados esperados, do que dá fé a miríade de problemas com os quais o país convive há 500 anos.

O pior é que ninguém se lembra de revogar a profusão de normas quando o problema deixa de existir ou quando as regras são superadas por novas leis ou mesmo pela sucessão de constituições — já estamos na sétima. O resultado é um cipoal legislativo frondoso e, freqüentemente, contraditório, paraíso para advogados dispostos a protelar um processo.

Nesse contexto, é mais do que oportuna a iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo de promover uma consolidação da legislação. Na primeira etapa do processo, foram extintas 3.680 leis aprovadas entre 1892 e 1947 que já não faziam sentido. Foram revogadas normas como a de 1896 que obrigava a “assignalar nos cemitérios municipaes as sepulturas dos criminosos celebres”.

Mais importante do que promover esses necessários mutirões é criar mecanismos permanentes que evitem o acúmulo de normas ultrapassadas. Algumas soluções são inquietantemente simples. Por que, em vez de apenas escrever “revogam-se as disposições em contrário” ao pé de cada peça legislativa, vereadores, deputados e senadores não indicam explicitamente quais as leis que deixam de valer no todo ou em parte?

O ideal seria se abandonássemos a idéia de que toda dificuldade social, política ou econômica pode ser contornada com golpes legislativos, mas isso parece ser pedir demais.

Contentemo-nos com os mutirões como o da Câmara paulistana. Espera-se apenas que ninguém tenha a idéia de andar pelas ruas de São Paulo em um carro de boi, proibição que deixou de vigorar após 111 anos de sua aprovação.

Folha de S.Paulo, “Editorial”, 20/11/2005, p. A2 (com adaptações).

Com referência ao texto Cipoal legislativo, julgue o item a seguir.

No segundo parágrafo do texto, o autor menciona um aspecto agravante do problema apontado no parágrafo anterior e inclui crítica à quantidade de constituições promulgadas no Brasil e àqueles que se beneficiam, em seu ofício, do contexto legislativo descrito.

 

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