Conforme a Resolução CFC 836/99, que aprovou a NBC T 11 – IT - 03, o auditor sempre deve comunicar à administração da entidade auditada descobertas factuais envolvendo fraude – dependendo das circunstâncias, tão cedo quanto possível:
Conforme a Resolução CFC 836/99, que aprovou a NBC T 11 – IT - 03, o auditor sempre deve comunicar à administração da entidade auditada descobertas factuais envolvendo fraude – dependendo das circunstâncias, tão cedo quanto possível: