O Decreto nº 5.626/05 em seu artigo 17 menciona que a formação do tradutor e intérprete de libras deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras- Língua Portuguesa. Já em seu artigo 19, diz que nos próximos 10 anos, a partir da publicação do decreto, caso não haja pessoas com essa titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras – Língua portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
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Tradutor e Intérprete de Linguagens de Sinais
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