Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Paulo-SP
Caio e Tício constituíram uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Ambos subscreveram, cada um, cotas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Após mais de um ano da constituição da sociedade, apenas Caio havia integralizado o valor das suas cotas. Tício não integralizou suas cotas. A sociedade começou a ter um desempenho ruim nos seus negócios e os credores ajuizaram ações visando obter o pagamento do valor de dívidas vencidas e exigíveis que somavam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à integralização das cotas de Caio foi objeto de medidas constritivas para satisfação do crédito, restando igual valor em aberto.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar: