De acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.9394/96 – LDB, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos, EXCETO:
De acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.9394/96 – LDB, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos, EXCETO: