Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da
Política Urbana, considerando-se os instrumentos da política
urbana, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Instrumento de planejamento municipal. (2) Instituto tributário e financeiro. (3) Instituto jurídico e político.
(_) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano. (_) Contribuição de melhoria. (_) Zoneamento ambiental.
(1) Instrumento de planejamento municipal. (2) Instituto tributário e financeiro. (3) Instituto jurídico e político.
(_) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano. (_) Contribuição de melhoria. (_) Zoneamento ambiental.