O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. O servidor público ou o militar que
descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nª 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços
públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão se fazer representar junto
ao
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