Conforme a Lei nº 9.394/96 (LDB atualizada), a Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Ainda, como determina a citada lei, a escola poderá realizar a classificação do aluno, definida como o posicionamento do estudante em série ou etapa compatível com sua: