De acordo com a Lei nº 17.292/2017, em seu artigo 37, no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma todas as crianças recém-nascidas com:
De acordo com a Lei nº 17.292/2017, em seu artigo 37, no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma todas as crianças recém-nascidas com: