Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1133081
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UEPA
Orgão:
PGE-PA
Provas:
Procurador do Estado
Provas
×
CPC 1973
CPC-1973: Processo de Execução
CPC 1973
CPC-1973: Embargos à execução contra a fazenda pública
Sobre a execução contra a Fazenda Pública é correto afirmar que:
A
a partir da reforma legislativa referente aos mecanismos de realização de decisões judiciais, os créditos contra a Fazenda Pública passaram a ser acrescidos da multa de 10% (dez por cento), na hipótese de não liquidação voluntária no prazo legal, contado do transito em julgado do título judicial.
B
é cabível a execução provisória contra a Fazenda Pública, salvo nas hipóteses previstas no art 2º-B da Lei n. 9.494/1997, havendo possibilidade de expedição do precatório antes do julgamento dos embargos do devedor, ainda que todo o crédito executado seja controvertido.
C
na execução contra a fazenda pública, a devedora deverá ser intimada para oposição de embargos no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art.730 do CPC.
D
é possível a expedição de precatório parcial, desde que existam quantias incontroversas e que não exista alteração do regime de pagamento, definido pelo valor global da obrigação.
E
as consequências financeiras da sentença concessiva de mandado de segurança, a partir da data da impetração, devem ser implementadas mediante ordem de pagamento judicial, não sendo exigida a expedição de precatório requisitório.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador do Estado
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui