Para que o serviço público essencial seja considerado contínuo, ele precisa funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem qualquer interrupção, inclusive nos domingos e feriados.
Admite-se a interrupção do serviço público por motivo de inadimplência do usuário.
O princípio da continuidade do serviço público está relacionado com o princípio da eficiência, pois não se admite que seja oferecido serviço público ineficiente para a população.
O fato de o contribuinte não ter feito o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) não implica na suspensão do serviço de abastecimento de água na sua residência.
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