De acordo com a lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas e excursões. A regulamentação da profissão, por meio da Lei Nº 8.623, de janeiro de 1993, constituem atribuições do Guia de Turismo, entre outras. Após essa regulamentação, esses profissionais podem ser registrados como:
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