Com relação a CIPAMIN é INCORRETO afirmar:
A carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.
Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA, observando critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.
As empresas com até cinquenta empregados estão desobrigadas de participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas relacionados a doenças profissionais, além de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
O treinamento para os membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.
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