- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará:
I. A disponibilidade de caixa constará do registro geral, não sendo necessário que os recursos vinculados a órgão, fundo ou à despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
II. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, não incluindo empresa estatal dependente.
Estão INCORRETAS as afirmativas