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850286 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FCC
Orgão: TRE-AP
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, negou pedido formulado por servidor público em ação por ele ajuizada perante a Corte Suprema. O mencionado servidor sustentou, na demanda, a inexistência de nepotismo. No entanto, exercia função comissionada em Tribunal ao qual seu irmão era vinculado como juiz. Assim, a Corte Suprema negou o pedido, reconheceu a configuração do nepotismo e, por consequência, a violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se especificamente do princípio da
 

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Técnico Judiciário - Área Administrativa

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