A
ato de improbidade administrativa mediante
enriquecimento ilícito, sujeitando-se o responsável à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
B
ato de improbidade administrativa que atenta aos
princípios da Administração Pública, sujeitando-se o
responsável à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
C
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo
ao erário, sujeitando-se o responsável ao ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
D
ato de improbidade administrativa mediante
enriquecimento ilícito, sujeitando-se o responsável ao
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três
a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
E
ato de improbidade administrativa que atenta aos
princípios da Administração Pública, sujeitando-se o
responsável a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.