De acordo com a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018, Art. 5º Os cuidados paliativos deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, notadamente: III - Atenção Ambulatorial:
De acordo com a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018, Art. 5º Os cuidados paliativos deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, notadamente: III - Atenção Ambulatorial: