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Respondida
1504904
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFMA
Orgão:
UFMA
Provas:
Pedagogo
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 ao 60)
A LDBEN n° 9394/96, artigo 58, classifica a Educação Especial como:
A
Etapa de Educação Básica oferecida pela União para pessoas com necessidades educativas especiais.
B
Nível de ensino da Educação Básica voltadO para deficientes físicos, visuais e auditivos.
C
Modalidade de educação escolar oferecida para educandos portadores de necessidades especiais.
D
Etapa final da Educação Básica ofertada pelos municípios para pessoas portadoras de necessidades especiais.
E
Modalidade de ensino sob responsabilidade da família e financiamento da união para atender pessoas com deficiências múltiplas.
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