Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca da validade das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que se refere ao quorum de presença e de votos para a aprovação de matérias, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em uma sessão de julgamento em que foi apreciado conflito de jurisdição entre tribunais regionais eleitorais (TREs), estavam presentes entre 50% e 55% dos membros do TSE. Nessa situação, a matéria seria aprovada se contasse com o voto favorável de 30% dos membros do TSE.