O projeto de um edifício a ser construído na área urbana de Sorocaba, submetido à aprovação da Prefeitura, prevê que uma cozinha, com área útil de 12 m2, seja dotada de aberturas voltadas diretamente para uma praça situada em frente ao lote no qual o projeto será construído.
O Código de Obras do município (Lei nº 1.437/1966) determina que as áreas mínimas de iluminação e ventilação necessárias para esse compartimento sejam