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71263 Ano: 2006
Disciplina: Comunicação Social
Banca: UFPR
Orgão: TCE-PR

“O ‘princípio de realidade’, segundo a célebre definição de Sigmund Freud, era o limite que se impunha ao ‘princípio do prazer’, o limite que os que buscavam o prazer só podiam infringir assumindo os riscos. Os dois princípios tinham propósitos divergentes; nem aos administradores das fábricas capitalistas, nem aos defensores da razão moderna ocorria que os dois inimigos pudessem chegar a algum acordo e se tornarem aliados, que o prazer poderia se converter milagrosamente no pilar da realidade e que a busca do prazer poderia se converter em instrumento principal (e suficiente) da conservação da ordem. Em outras palavras, que a fluidez poderia chegar a se converter na maior solidez, na condição mais estável que se possa conceber, e justamente disso se trata a sociedade de consumo: colocar o ‘princípio do prazer’ a serviço do ‘princípio de realidade’, enganchar o desejo indômito e volátil ao bonde da ordem social, utilizando a espontaneidade, com toda sua fragilidade e inconsistência, como material para construir uma ordem sólida e duradoura, à prova de comoções. A sociedade de consumo conseguiu algo que anteriormente havia sido inimaginável: reconciliou o princípio do prazer com o de realidade.”

(BAUMAN, Z. La sociedad sitiada. México: Fondo de Cultura Económica, 2004. pp. 229-230.)

“Homens e mulheres percebem que muitas das perguntas próprias dos cidadãos – a que lugar pertenço e que direitos isso me dá, como posso me informar, quem representa meus interesses – recebem sua resposta mais através do consumo privado de bens e dos meios de comunicação de massa do que nas regras abstratas da democracia ou pela participação coletiva em espaços públicos. Num tempo em que as campanhas eleitorais se mudam dos comícios para a televisão, das polêmicas doutrinárias para o confronto de imagens e da persuasão ideológica para as pesquisas de marketing, é coerente nos sentirmos convocados como consumidores ainda quando se nos interpelam como cidadãos.”

(CANCLINI, N. G. Consumidores e cidadãos:

conflitos multiculturais da globalização. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1999. pp. 37-38.)

Com base nesses dois trechos, é correto afirmar:

 

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