Segundo o Código de Ética Profissional, é direito do assistente social:
utilizar o seu número de registro no Conselho Regional de Serviço Social no exercício da profissão.
pronunciar-se em matéria de sua especialidade, sobretudo no trato de assuntos de interesse da população.
viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
democratizar as informações e o acesso da população usuária aos programas disponíveis na instituição.
esclarecer aos usuários de seus serviços os objetivos e a amplitude da sua atuação profissional.
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