Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º, “os Editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos” aqueles descritos abaixo, EXCETO
Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º, “os Editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos” aqueles descritos abaixo, EXCETO