Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é correto afirmar:
É a garantia de dois salários-mínimos mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
O INSS não poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 02 (dois) salários-mínimos concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.