A doutrina majoritária entende que no Brasil há duas espécies de Poder Constituinte derivadas de reforma: a revisão (reforma geral ou global do texto) e as emendas (reformas pontuais do texto). No que tange ao assunto, é correto afirmar que
A doutrina majoritária entende que no Brasil há duas espécies de Poder Constituinte derivadas de reforma: a revisão (reforma geral ou global do texto) e as emendas (reformas pontuais do texto). No que tange ao assunto, é correto afirmar que