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1682067 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: Instituto Acesso
Orgão: SEDUC-AM
Em 1832 foi discutida a primeira reforma da lei da Guarda Nacional, milícia criada em 1831 e os seus oficiais deveriam ser cidadãos-ativos e proprietários de terra. Antônio Rebouças, Deputado pela Bahia, propõe que os libertos deveriam ter o direito também a essa posição. Em sua argumentação propõe:
Pode, pois, ser membro da regência um cidadão liberto, segundo a Constituição? E não poderá ser alferes de companhia nas guardas nacionais? Pode um cidadão liberto ser ministro ou secretário de Estado? Não poderá ser arcebispo e bispo, segundo a Constituição, não poderá ser oficial das guardas nacionais? Pode um cidadão liberto ser general, e não poderá ser alferes, tenente e daí por diante nas guardas nacionais comandadas por este general?
(...) Assim estando nossa província, e a proporção as demais, com tantos oficiais beneméritos, clérigos e condecorados no gozo da mais ajustada estima de todos os seus concidadão, quem tão mesquinho que intente adotar e fazer efetiva uma distinção a todos os repeitos reprovada?
Rebouças, Antonio. Apud: Mattos, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004, p. 42-43.
O discurso de Rebouças nos permite reconhecer que:
 

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