- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
Os benefícios eventuais foram tratados no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.
Sobre os benefícios eventuais, marque a afirmativa INCORRETA.