A lei de Péricles, em 451/450 a.C., implicou alterações na forma em que era caracterizada a cidadania ateniense: passa a ser considerado cidadão ateniense somente aquele indivíduo maior de dezoito anos, cujos pais (pai e mãe) houvessem nascido em Atenas. Isto modificou o direito de participação plena no mecanismo institucional, por excelência, da democracia ateniense: a Ekklêsía (εκκλησια). A participação política plena, na Assembleia do Povo, era exclusiva das pessoas do sexo masculino. Antes da lei de Péricles, o título de cidadão ateniense aplicava-se ao: