Segundo o artigo 275 do COSCIPE (Código de Segurança contra Incêndio e Pânico de Pernambuco), entende-se por irregularidade nos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, qualquer fato ou situação de inobservância às disposições desse Código, que comprometa o perfeito funcionamento ou operacionalização desses sistemas, provocando riscos à integridade e à vida da comunidade e à segurança do patrimônio público e privado. Dessa forma, não constitui irregularidade: