À luz da Lei nº 7.377/1985 e da Lei nº 9.261/1996, julgue o item seguinte.
Quem tiver um diploma de nível superior e comprovar que exerceu as atribuições mencionadas na Lei nº 7.377/1985 por, pelo menos, 36 meses, até a data de início da vigência da Lei, também será considerado secretário executivo, mediante declarações de empregadores que confirmem essa experiência.