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Respondida
1142880
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Penal Militar
Banca:
MPM
Orgão:
MPM
Provas:
Promotor de Justiça Militar
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Crime Militar
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
A
A doutrina se refere à
corrupção subsequente
, onde a entrega da vantagem indevida é posterior. A
corrupção subsequente
somente é possível de acontecer na forma passiva e será inadmissível na sua forma ativa.
B
O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando
habeas corpus
para invalidar o procedimento penal instaurado contra civil acusado de crime militar – suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315), caderneta de inscrição e registo (CIR) emitida pela Marinha do Brasil – considerando que, mesmo sendo a referida
licença
de natureza civil, sobressai o caráter especial da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz (CF, art. 124).
C
No crime militar de falsa identidade (CPM, art. 318), em que pese o quantum da pena (detenção, de três meses a um ano), não se aplica o instituto da infração de menor potencial ofensivo, da Lei 9.099 de 1995, que criou os Juizados Especiais Criminais.
D
O crime de uso de documento pessoal alheio (CPM, art. 317) é de natureza subsidiária, sendo
conditio sine qua non
que o fato atente contra a Administração ou Serviço Militar.
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