São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana os relacionados abaixo, exceto:
participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
receber ambientes acessíveis somente ao cadeirante.
ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
ser informado em linguagem acessível e de fácil compreensão sobre seus direitos e responsabilidades.
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