Segundo a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o ato de receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público configura:
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Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
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