Em conformidade com o Código de Ética Profissional, são deveres do Assistente Social, EXCETO:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado(a) pessoal e tecnicamente.
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade e o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
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