Ao sistematizar e analisar os registros da opinião técnica emitida pelo(a) assistente social, objetos de denúncias éticas, o documento do CFESS (2020) aponta que, na maioria dos recursos disciplinares julgados, a finalidade institucional se sobrepõe à finalidade profissional. O documento do CFESS destaca que a explicitação do objeto do estudo social é procedimento essencial à composição dos registros, posto que oferece indicativos do foco interventivo, da intencionalidade e das ações profissionais que dali se desdobram. Por fim, ressalta que a atuação do(a) assistente social, quando da realização de estudo social, pressupõe o reconhecimento e a identificação da sua finalidade, em tese,