A Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) estabelece que, anualmente, a Câmara Municipal de Maria da Fé encaminhará Prestação de Contas. Serão arrolados nas contas anuais os titulares e seus substitutos que, durante a gestão de que trata as contas, assumirem determinadas responsabilidades. NÃO está enquadrado na exigência de ser arrolado como responsável o seguinte cargo:
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Assessor - Finanças, Contabilidade e Pessoal
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