De decisão definitiva do Tribunal de Contas da União em processo de tomada de contas caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, desde que fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos que servirem de fundamento para o acórdão recorrido.
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