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Respondida
2030412
Ano:
2021
Disciplina:
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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CNJ
Provimentos: CNJ
Em conformidade com o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido como ignorado, o assento de nascimento
A
será lavrado sem o nome do registrando, o qual será escolhido após laudo complementar que esclareça a situação.
B
será lavrado registrando o sexo como ignorado.
C
não será lavrado, devendo-se aguardar laudo complementar que esclareça a situação.
D
será lavrado, desde que autorizado pelo Juízo Corregedor Permanente.
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