O Art. 4º da Resolução nº 429, de 8 de julho de 2013, que reconhece e disciplina a especialidade de terapia ocupacional em contextos hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em contextos hospitalares e dá outras providências, apresenta três áreas de atuação. A área de atuação que compreende “a atuação do terapeuta ocupacional em visita domiciliar, assistência domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar” é denominada