2239759
Ano: 2015
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
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O cinto de segurança é um equipamento obrigatório nos veículos e tem seu uso regulamentado no Artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro para o condutor e os passageiros. Transportar passageiros no banco traseiro dos automóveis sem o cinto de segurança é uma infração:
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